Deliberação CBH - PARDO 004/09

 

 

Referenda escolha dos membros das Câmaras Técnicas do CBH-Pardo para o período de 01/04/2009 à 31/03/2011.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo - CBH-Pardo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

-          O disposto no artigo 3o, inciso VII de seu Estatuto, que objetiva compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

-          O disposto no artigo 4o, inciso XVII, de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades organizacionais regionais especializadas ou Câmaras Técnicas;

-          O disposto no artigo 5°, inciso IV, § 1 a 4, referente a Coordenadoria de Câmaras Técnicas;

-          Reuniões setoriais onde foram indicadas entidades para comporem as Câmaras Técnicas.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Ficam mantidas, no âmbito do CBH-Pardo, as seguintes câmaras técnicas:

 

·         Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT- PGRH;

·         Câmara Técnica - Agenda 21 - CT- A21;

·         Câmara Técnica de Outorgas e Licenças, Institucional e Legal - CT- OL/IL;

·         Câmara Técnica de Saneamento e de Água Subterrânea - CT- SAN/AS.

 

§ 1º - As câmaras são compostas por um membro titular e um suplente para cada um dos representantes dos segmentos que as compõem, constituídos por órgãos ou entidades estaduais, prefeituras e entidades da sociedade civil.

 

§ 2º - A relação dos representantes por segmento, bem como, sua participação nas referidas câmaras constam do anexo 1.

 

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

 

 

Ribeirão Preto, 13 de março de 2009.

 

 

 

 

João Carlos de Oliveira

Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

Presidente

Secretário Executivo

 

 

 

Paulo Finotti

Marco Antonio Sanchez Artuzo

Vice-Presidente

Coordenador de Câmaras Técnicas

 

 

 

Renato Crivelenti

 

 

Secretário Executivo Adjunto